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title: "O que é um contrato PPA"
description: "O que é um PPA? Saiba como funcionam o preço, volume, entrega, garantias de origem, risco de crédito e duração do contrato."
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# O que é um contrato PPA

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[O que é um contrato PPA](https://contracko.com/pt/blog/o-que-e-um-contrato-ppa)

# O que é um contrato PPA

Budi Voogt 24/08/2026

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Um power purchase agreement, quase sempre abreviado para PPA e designado em português como contrato de compra e venda de energia de longo prazo, é um contrato de longa duração pelo qual o titular de uma central de produção identificada vende a produção dessa central a um comprador designado pelo nome, a um preço acordado previamente. O comprador é designado por offtaker, ou consumidor anfitrião quando a central se situa nas suas próprias instalações. O vendedor é a parte que detém e explora a central.

É este último pormenor que distingue um PPA de um contrato de fornecimento comum. Um PPA está ligado a uma central concreta e não à carteira de aprovisionamento de um comercializador, e tem uma duração dimensionada para financiar essa central. Em Portugal o contrato assenta em três camadas de regras: o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional e abrange a produção, o autoconsumo, a comercialização e a emissão de garantias de origem; a regulamentação da ERSE e a operação das redes pela REN e pelo operador da rede de distribuição; e o quadro europeu do mercado da eletricidade, no qual o Regulamento (UE) 2024/1747 obriga os Estados-Membros a promover a adoção de PPA. Os contratos empresariais em Portugal negoceiam-se habitualmente a dez anos ou mais, e as centrais instaladas nas instalações do cliente com frequência pela respetiva vida útil técnica.

Este guia explica o que faz um PPA, quem o assina, em que cláusulas está o dinheiro e que datas o responsável pelo contrato tem de levar à agenda. Trata-se de informação geral sobre a estrutura destes contratos e não de aconselhamento jurídico, fiscal ou contabilístico, sendo os exemplos regulatórios os do direito português e europeu.

### Designações, abreviaturas e quase sinónimos

Vários termos designam o mesmo instrumento. Power purchase agreement, contrato de compra e venda de energia de longo prazo, contrato de aquisição de energia e PPA empresarial descrevem todos um contrato sobre a produção de um projeto identificado. PPA solar e PPA eólico são o mesmo instrumento circunscrito a uma tecnologia. PPA verde é uma etiqueta comercial para um PPA em que as garantias de origem fazem parte do negócio.

Alguns vizinhos próximos são, na verdade, instrumentos distintos e não devem ser tratados como sinónimos:

- Um contrato de fornecimento de eletricidade compra energia da carteira de um comercializador e não de uma central identificada. É o comercializador que decide onde se aprovisiona.
- Uma oferta verde de comercializador é um produto que este compõe e tarifa, e não um acordo negociado com um produtor.
- Um regime de remuneração garantida atribuído em leilão é um mecanismo de apoio público. É a alternativa histórica ao PPA e não uma variante deste, ainda que um mesmo projeto possa combinar as duas vias sobre volumes distintos.
- Uma aquisição de garantias de origem isoladas incide apenas sobre os certificados, sem energia associada. É uma via válida para documentar consumo renovável, mas não é um PPA e não fixa qualquer preço.
- Um contrato de locação ou aluguer da central paga uma renda periódica fixa pelo equipamento. Um PPA liquida por quilowatt-hora entregue e transfere, por isso, o risco de produção para o proprietário da central. A distinção não é cosmética: determina se a operação surge nas contas como locação ou como contrato de aprovisionamento, e essa questão resolve-se antes da assinatura.
- Um contrato de representação em mercado organiza a colocação da produção e a liquidação dos desvios. Coexiste frequentemente com um PPA e é com ele confundido com regularidade.
- Um contrato de offtake é a categoria genérica. Todo o PPA o é. Nem todo o contrato de offtake incide sobre eletricidade.

### PPA face ao contrato de fornecimento

Se a questão prática é saber qual dos dois documentos está em cima da mesa, esta é a forma mais rápida de a resolver.

|   | Contrato de compra e venda de longo prazo (PPA) | Contrato de fornecimento comum |
| --- | --- | --- |
| Objeto da compra | A produção de uma central identificada | Energia da carteira de um comercializador |
| Prazo | Dez anos ou mais em regra, ajustado ao financiamento do projeto | De um a três anos, renegociado no termo |
| Preço | Preço fixo por MWh, com ou sem indexação, ou preço de exercício liquidado por diferenças | Preço de aprovisionamento acrescido de tarifas de acesso às redes e impostos |
| Garantias de origem | Nomeadas e atribuídas no contrato, e nem sempre ao comprador | Apenas se for contratada uma oferta verde ou adquiridas garantias em separado |
| Risco de construção e de ligação | Presente em obra nova: marcos, ligação à rede, penalizações por atraso | Inexistente, o fornecimento já existe |
| Risco de perfil e de desvios | Recai sobre a parte que o contrato designar, e nem sempre é o produtor | Recai sobre o comercializador e está incorporado no preço |

Por detrás desta última linha está a verdadeira diferença de estrutura. O solar e o eólico produzem quando o tempo o permite, não quando a fábrica trabalha. A diferença entre o que a central gera e o que se consome no mesmo instante tem de ser liquidada por alguém no mercado. Um PPA não afasta, portanto, nem o operador de rede nem o comercializador: a REN e o operador da rede de distribuição continuam a assegurar a ligação e o transporte, e continua a ser necessário um agente de mercado que apresente os programas e suporte os desvios.

## Finalidade e utilizações correntes

Um PPA existe para tornar financiável um projeto de produção. Um banco financia a construção contra um contrato que diz que uma contraparte solvente comprará a produção durante dez anos ou mais a um preço conhecido. Sem esse contrato o projeto suporta integralmente o risco de preço de mercado e o seu financiamento fica bastante mais caro. Tudo o resto que o contrato faz decorre daí.

Para o comprador, o mesmo contrato faz três coisas: fixa durante muito tempo uma parte relevante do custo da eletricidade, pode fornecer as garantias de origem exigidas por uma declaração ambiental sólida, e fá-lo sem investimento próprio quando a central pertence a um terceiro.

O legislador europeu trata já o instrumento como ferramenta de política energética. O Regulamento (UE) 2024/1747, que revê o regulamento do mercado interno da eletricidade, obriga os Estados-Membros a promover a adoção de PPA e a assegurar a existência de instrumentos que reduzam o risco de incumprimento de pagamento pelo comprador, como sistemas de garantia a preços de mercado, sobretudo para consumidores que de outro modo enfrentam barreiras à entrada neste mercado.

As utilizações correntes em Portugal são o fotovoltaico ou o armazenamento nas instalações de uma plataforma logística, de um campus ou de uma unidade fabril; o eólico ou o fotovoltaico em solo adquirido por um consumidor industrial; e as entidades públicas e o setor social que contratualizam fornecimento renovável para o seu património.

### As principais estruturas de PPA

PPA nas instalações do cliente. A central situa-se a jusante do ponto de entrega do consumidor e alimenta diretamente a atividade. É a clássica cobertura ou sombreador detida por um terceiro, que se estrutura como unidade de produção para autoconsumo ao abrigo do regime de autoconsumo do Decreto-Lei n.º 15/2022 e do Regulamento do Autoconsumo aprovado pela ERSE. O interesse económico reside em que o quilowatt-hora consumido no próprio local evita tarifas de acesso às redes sobre esse volume, mas é aí que está também a questão a instruir: a modalidade de autoconsumo escolhida e a titularidade da central condicionam o tratamento regulatório e fiscal, e isso verifica-se antes de assinar, não se presume no modelo económico.

PPA físico ou com sleeve. A central injeta na rede e a energia é atribuída ao ponto de entrega do comprador através de um comercializador. Este assume a representação em mercado, trata do equilíbrio e cobra por isso uma comissão de sleeve. Para a maioria dos consumidores portugueses esta é a forma praticável do PPA físico, porque um industrial raramente pretende ser ele próprio agente de mercado.

PPA financeiro ou virtual (VPPA). Não há transferência de energia. As partes acordam um preço de exercício por MWh, o produtor vende normalmente a sua produção em mercado, e periodicamente liquidam entre si a diferença entre esse preço de exercício e um preço de referência convencionado. As garantias de origem são entregues por via contratual. Duas consequências merecem atenção antes de escolher esta via. Um contrato liquidado financeiramente apresenta as características de um instrumento derivado e pode ficar sujeito às obrigações de comunicação do Regulamento EMIR, o que em regra não sucede num contrato de entrega física. E o tratamento contabilístico difere: o IASB publicou em dezembro de 2024 alterações específicas à IFRS 9 e à IFRS 7 para contratos referenciados a eletricidade cuja produção depende de condições naturais, aplicáveis aos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026.

## Partes envolvidas

- Vendedor ou produtor. Detém a central, normalmente através de uma sociedade veículo para que os financiadores possam constituir garantias sobre ela. Assume as obrigações de construção, exploração e produção.
- Comprador, offtaker ou consumidor anfitrião. Paga a energia ou liquida a diferença de preço. Num projeto nas suas instalações concede ainda direitos de ocupação, que constituem um documento imobiliário autónomo com prazo próprio.
- Financiadores. Os bancos não são parte no contrato, mas ditam-lhe a forma. Exigem que o PPA possa ser cedido em garantia, que o comprador emita as declarações necessárias e que lhes seja permitido intervir perante um incumprimento do produtor antes de o comprador resolver.
- Operadores de rede. A REN enquanto concessionária da rede nacional de transporte e o operador da rede de distribuição. Não são parte no PPA, mas o contrato de ligação determina o que a central pode efetivamente injetar e a partir de quando.
- Agente de mercado. Apresenta os programas e suporta o custo dos desvios. Num PPA com sleeve é habitualmente o comercializador do comprador. Saber quem desempenha este papel e quem paga os desvios é um dos poucos pontos por onde um PPA encarece em silêncio.
- Promotor. Nos projetos em coberturas de terceiros organiza o financiamento, o projeto, os licenciamentos e a construção, e com frequência transmite o projeto assim que este entra em exploração.
- Empreiteiros de EPC e de operação e manutenção. Constroem e mantêm a central ao abrigo de contratos situados atrás do PPA. O comprador vê-os raramente, mas do seu desempenho depende o cumprimento das garantias de produção.

## Cláusulas e condições essenciais

Prazo e início. O período de entrega começa normalmente na entrada em exploração comercial, ou seja, quando a central foi testada, colocada em serviço e está autorizada a produzir. Antes disso, a energia produzida durante os ensaios é habitualmente liquidada a um preço de ensaio inferior ao preço contratual.

Preço e indexação. O preço pode ser fixo, seguir uma indexação anual ou combinar ambos. Uma [cláusula de indexação de preços](https://contracko.com/glossary/price-indexation-clause) produz efeito cumulativo, pelo que o valor a modelar é o do último ano contratual e não a tarifa de entrada. Fixe-se também a data em que a indexação se aplica e a série publicada que faz fé.

Estrutura de volume. É frequentemente a linha mais cara do contrato e está ausente dos modelos norte-americanos. Em pay as produced compra-se o que a central entrega realmente, com o seu perfil meteorológico. Em baseload compra-se uma banda plana e é o vendedor que adquire a diferença em mercado, custo que transfere para o preço. Em pay as forecast o risco de previsão desloca-se ainda para outro lado. Importa saber qual das três se está a assinar.

Ponto de entrega ou referência de liquidação. O local contratual onde se transferem a propriedade e o risco, em regra o ponto de ligação. Num VPPA o equivalente é o preço de referência, e aqui Portugal exige atenção específica. O mercado diário ibérico une Portugal e Espanha, mas quando a interligação fica congestionada ocorre separação de mercados e os preços das duas áreas divergem. Um contrato que liquide contra uma referência que não é aquela a que a central efetivamente vende transfere essa diferença para alguém. O contrato deve nomear a publicação, a área de mercado e o intervalo horário.

Garantias de origem. É o instrumento com que se documenta a origem renovável na Europa. Uma garantia de origem tem a dimensão padrão de 1 MWh, pode ser fracionada após a revisão da diretiva europeia das renováveis, é negociável durante doze meses após a produção e caduca se não for anulada no prazo de dezoito meses. Em Portugal continental, o Decreto-Lei n.º 15/2022 atribui as competências de entidade emissora de garantias de origem à concessionária da rede nacional de transporte, cabendo às empresas de eletricidade dos Açores e da Madeira o mesmo papel nas regiões autónomas. Não acompanham automaticamente a energia: o contrato deve indicar quem as recebe, para que anos e se a transferência é automática ou a pedido. Merece atenção reforçada o caso de uma central com apoio público, porque a articulação entre o regime remuneratório e a cessão das garantias condiciona o que pode efetivamente ser transferido para o comprador.

Garantias de produção e de disponibilidade. Uma garantia de produção obriga o vendedor a indemnizar se a produção de um período determinado ficar abaixo de um nível acordado. Uma garantia de disponibilidade exige, em vez disso, que a central esteja disponível uma percentagem do tempo, excluindo as horas perdidas por força maior, restrições de rede e manutenção programada.

Redução de produção, restrições de rede e preços negativos. Três causas distintas de energia não produzida, que o contrato deve repartir separadamente. Uma redução ordenada pelo operador de rede não é o mesmo que uma redução pretendida pelo comprador por razões económicas, e nenhuma das duas equivale à paragem durante horas com preço de mercado negativo. Os preços negativos deixaram de ser um caso de escola no mercado ibérico e repetem-se nas horas centrais do dia na primavera e no verão. Deve acordar-se, causa a causa, quem suporta o custo e se existe um preço mínimo.

Garantias de pagamento. Na prática portuguesa trata-se sobretudo de uma garantia da sociedade-mãe, de uma garantia bancária à primeira solicitação ou de um depósito em conta caucionada. Um comprador sólido não presta muitas vezes nada no início, mas fica obrigado a fazê-lo assim que um limiar financeiro acordado for ultrapassado em baixa. Fixe-se o limiar, o prazo e a forma.

Alteração legislativa e encargos. As tarifas de acesso às redes, os encargos do sistema e a fiscalidade da eletricidade mudam mais depressa do que a duração de um PPA. O contrato deve designar quem suporta o risco de uma alteração que afete a economia da operação e precisar se existe um limite quantitativo.

Incumprimento, resolução e cessão. As situações de incumprimento habituais são a falta de pagamento, a insolvência e a não constituição ou renovação de garantias no prazo, com direito de resolução perante um incumprimento não sanado. As cláusulas de [cessão da posição contratual](https://contracko.com/glossary/assignment) pesam aqui mais do que na maioria dos contratos comerciais, porque a cessão em garantia a favor do financiador se lhes sobrepõe.

Opções de compra e termo do contrato. Em centrais detidas por terceiros o comprador pretende frequentemente o direito de as adquirir. A janela de opção é curta, ocorre anos depois da assinatura, e a fórmula de preço decide se a opção chega alguma vez a ser utilizável. Deve regular-se também o que sucede se não for exercida: prorrogação, remoção ou assunção da manutenção.

## Datas e marcos do ciclo de vida

Um PPA é um contrato governado por datas. Quase tudo o que corre mal em exploração é uma janela perdida e não uma cláusula mal lida.

| Marco | Por que importa |
| --- | --- |
| Data de produção de efeitos | Ativa obrigações anteriores a qualquer entrega, incluindo exclusividade e marcos de desenvolvimento |
| Verificação das condições suspensivas | Financiamento, licenciamento e contrato de ligação têm de estar assegurados numa data fixada, sob pena de a operação poder ser desfeita. Ver condição suspensiva |
| Prazos do título de controlo prévio e da ligação à rede | O licenciamento e a reserva de capacidade de injeção têm prazos próprios, e a sua caducidade deixa o projeto sem ponto de injeção, independentemente do que diga o contrato |
| Marcos de construção | Um marco falhado pode dar ao comprador o direito de resolver, de cobrar penalizações por atraso ou de exigir garantias adicionais |
| Data garantida de entrada em exploração comercial | A data em que a central tem de estar a produzir. O seu incumprimento vence penalizações, e a garantia do período de construção é dimensionada em função delas |
| Entrada em exploração comercial | Começa o período de entrega e o preço passa do preço de ensaio para o preço contratual |
| Aniversário do ano contratual | O momento em que sobe um preço indexado |
| Prazo de anulação das garantias de origem | São negociáveis doze meses após a produção e caducam se não forem anuladas em dezoito. Uma declaração referida a um exercício depende desta janela |
| Períodos de medição das garantias | As janelas anuais ou plurianuais em que se verificam produção e disponibilidade, com o prazo de reclamação subsequente |
| Termo das garantias de pagamento | Uma garantia bancária extingue-se por si. Não a renovar no prazo é causa de incumprimento |
| Janelas da opção de compra | Abrem e fecham em datas fixas e são em regra a única ocasião para adquirir o ativo |
| Termo do prazo | Ativa o que foi acordado: prorrogação, compra ou remoção |

Três destes marcos merecem entrada na agenda no próprio dia da assinatura. A data garantida de entrada em exploração comercial, por ser a única alavanca do comprador perante um projeto atrasado. O prazo de anulação das garantias de origem, porque uma declaração ambiental embate nele mesmo quando o contrato foi corretamente cumprido. E a janela da opção de compra, porque é curta, ocorre dez anos ou mais depois da assinatura, e quem a negociou já saiu da empresa nessa altura.

## Riscos e erros frequentes

Presumir que as garantias de origem acompanham a energia. Com frequência não acompanham. Uma organização que declara consumo renovável com base num PPA cujas garantias foram cedidas a outrem ou caducaram não tem um problema contratual mas um problema de reporte, e este vem ao de cima na verificação.

Olhar apenas para o preço do primeiro ano. Uma indexação anual ao longo de quinze anos produz uma média muito diferente da sugerida pela tarifa de entrada. A comparação que conta é o custo completo do prazo face a uma projeção da alternativa.

Ignorar o risco de perfil e a canibalização. A produção fotovoltaica concentra-se nas mesmas horas de toda a restante produção fotovoltaica, o que deprime o preço de mercado precisamente nessas horas. Um PPA pay as produced a preço fixo significa pagar uma tarifa uniforme por um volume que no mercado vale estruturalmente menos do que a média. É essa diferença, e não o preço de capa, que decide o êxito da operação.

Esquecer a separação de mercados no MIBEL. Portugal e Espanha partilham o mercado diário, mas o congestionamento da interligação separa os preços das duas áreas. Um contrato que liquide contra a referência errada expõe uma das partes a uma diferença que não estava a ser gerida.

Tratar a ligação à rede como assunto do empreiteiro. A capacidade de injeção atribuída, os prazos das obras de rede e a data efetiva de ligação determinam a partir de quando pode haver entrega. Um projeto sem ligação assegurada entrará em exploração mais tarde do que o previsto. Deve pedir-se o estado do contrato de ligação antes de aceitar um perfil de entrega.

Não valorizar as horas com preço negativo. Sem preço mínimo, o comprador liquida contra um número negativo. Com preço mínimo, paga por essas horas o preço fixo integral sem contrapartida. Ambas as soluções são defensáveis, mas o mínimo é uma cláusula a modelar e não uma linha de estilo a folhear.

Tratar um PPA virtual como um contrato de fornecimento. Os contratos liquidados financeiramente têm as características de um derivado e podem ativar obrigações de comunicação que uma direção de compras não antecipa, e são contabilizados de forma distinta de um contrato de aprovisionamento físico. Envolva-se a tesouraria e a direção financeira antes da rubrica, não depois.

Perder os documentos que rodeiam o contrato. Um PPA nas instalações do cliente não funciona sozinho. Acompanha-se de um direito de superfície ou contrato de cedência de uso, do contrato de ligação e, muitas vezes, de um contrato de EPC e de um contrato de operação e manutenção. Arquivar apenas o PPA significa não dispor dos direitos de acesso nem da obrigação de remoção no momento em que são precisos.

Deixar caducar a medição das garantias. As garantias de produção e disponibilidade só pagam se o défice for medido e reclamado dentro da janela prevista no contrato. Ninguém envia um aviso.

## Contratos relacionados

- Contrato de fornecimento de eletricidade. Compra energia a um comercializador. Curto, baseado em carteira, sem risco de construção.
- Direito de superfície ou cedência de uso de cobertura. Dá ao promotor o direito de ocupar o local durante a vida da central, em regra para além do próprio PPA. O guia da Contracko sobre [contratos de arrendamento](https://contracko.com/blog/what-is-a-lease-agreement) trata o prazo, a renovação e o acesso.
- Contrato de ligação à rede. Entre o produtor e o operador de rede. Fixa o que a central pode injetar, em que condições e quem paga os reforços. Não é parte no PPA, mas os seus prazos condicionam os dele.
- Contrato de EPC. O contrato de engenharia, aprovisionamento e construção ao abrigo do qual a central é edificada. Ver [o que abrange um contrato de construção](https://contracko.com/blog/what-is-a-construction-contract) para o funcionamento dos marcos e da [cláusula penal](https://contracko.com/glossary/liquidated-damages) nesse contexto.
- Contrato de operação e manutenção. Exploração e manutenção continuadas, muitas vezes estruturadas como contrato-quadro com níveis de serviço. A estrutura coincide com a de um [master service agreement](https://contracko.com/blog/what-is-a-master-service-agreement) associado a um [SLA](https://contracko.com/blog/what-is-an-sla).
- Contrato de aquisição de garantias de origem. Apenas certificados, sem energia. Por vezes contratado ao lado de um PPA que não as transferiu.
- Contrato de representação em mercado. Organiza a venda da produção, a apresentação dos programas e a assunção dos desvios. Num PPA com sleeve recai muitas vezes sobre o mesmo comercializador, mas é um acordo autónomo com tarifário próprio.

## Lista de verificação para a gestão do contrato

Registar na assinatura

1. Registe-se a entidade vendedora, a entidade compradora e o garante de cada uma, e não apenas os nomes comerciais.
2. Registe-se a potência contratada, o ponto de entrega ou de liquidação, a área de mercado e a base de medição.
3. Registe-se a estrutura de volume: pay as produced, baseload ou pay as forecast, e quem paga a diferença de perfil.
4. Registe-se o preço do primeiro ano, a percentagem de indexação, a data de indexação e o preço modelado do último ano, cada um em campo próprio.
5. Registe-se quem é titular das garantias de origem, para que anos, se a transferência é automática ou a pedido, e se existe um regime remuneratório que a condicione.
6. Junte-se ao mesmo processo o direito de superfície, o contrato de ligação e qualquer declaração emitida a favor de um financiador.
7. Registe-se o [prazo de pré-aviso](https://contracko.com/glossary/notice-period) e o endereço para notificações relativo a cada comunicação que o comprador possa ter de dirigir, incluindo incumprimento e resolução.

Levar à agenda

1. A data garantida de entrada em exploração comercial, acrescida de uma verificação 90 dias antes.
2. Cada aniversário do ano contratual em que o preço sobe.
3. O prazo de anulação das garantias de origem de cada ano de produção.
4. O encerramento de cada período de medição de produção e disponibilidade, com o prazo de reclamação que se lhe segue.
5. Cada termo de garantia de pagamento, com aviso pelo menos 30 dias antes, dado que a falta de renovação constitui incumprimento.
6. As datas de abertura e de fecho de cada janela de opção de compra, com aviso pelo menos seis meses antes da abertura.
7. O termo do prazo, com aviso suficientemente antecipado para instruir uma prorrogação, uma aquisição ou uma remoção.

Rever com periodicidade

1. Trimestralmente: volumes faturados face à produção medida, e horas de redução face ao que o contrato prevê.
2. Anualmente: se as garantias foram cumpridas, se foi apresentada reclamação e se a solidez financeira da contraparte se alterou.
3. Anualmente: se o preço pago continua a acompanhar a alternativa, para que a decisão de prorrogação não seja tomada a frio no termo.
4. Em cada mudança de controlo ou refinanciamento: se era exigido consentimento e se este foi dado por escrito.

A maior parte disto é organização documental que falha em silêncio, anos depois de alguém ainda estar atento. A [Contracko](https://contracko.com/features) guarda um PPA e os documentos que o rodeiam num único repositório pesquisável, com tipos de contrato, metadados e anexos, e os campos personalizados acolhem exatamente aquilo para que um processo contratual genérico não tem lugar, como o ponto de entrega, a data de indexação, o titular das garantias de origem e a janela de opção. A análise com IA lê o contrato e faz emergir as datas e obrigações nele contidas, a [extração de dados contratuais](https://contracko.com/features/contract-data-extraction) transforma uma carteira de contratos em dados estruturados, incluindo os [contratos de compra de energia exportados para uma folha de cálculo](https://contracko.com/contract-data-extraction/energy-purchase-agreement-to-excel), e os [lembretes de expiração](https://contracko.com/features/expiration-reminder) podem ser recorrentes e atribuídos a quem tem efetivamente de agir. O [reporting](https://contracko.com/features/reporting) oferece uma vista única e atualizada sobre toda a carteira. Existe um período de teste gratuito, sem cartão de crédito, e os [preços](https://contracko.com/pricing) estão publicados.

## Fontes

[1] Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro (organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, autoconsumo renovável, comercialização e atribuição das competências de entidade emissora de garantias de origem). diariodarepublica.pt

[2] ERSE, Regulamento do Autoconsumo e informação sobre garantias de origem e rotulagem da eletricidade. erse.pt

[3] REN, entidade emissora de garantias de origem para Portugal continental. ren.pt

[4] Regulamento (UE) 2024/1747, que altera o Regulamento (UE) 2019/943 (promoção dos PPA pelos Estados-Membros e instrumentos contra o risco de incumprimento do comprador). eur-lex.europa.eu

[5] Diretiva (UE) 2018/2001, alterada pela Diretiva (UE) 2023/2413, artigo 19.º (garantias de origem: dimensão padrão de 1 MWh, negociabilidade e prazo de anulação). eur-lex.europa.eu

[6] IASB, alterações à IFRS 9 e à IFRS 7, Contracts Referencing Nature-dependent Electricity, dezembro de 2024, aplicáveis aos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026. ifrs.org

As imagens deste artigo foram geradas com a ajuda de IA.

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