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title: "Term sheet: o que é e quando vincula em Portugal"
description: "O que um term sheet regista, quando pode vincular à luz do Código Civil português e que pontos passam para os contratos definitivos."
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# Term sheet: o que é e quando vincula em Portugal

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[Term sheet: o que é e quando vincula em Portugal](https://contracko.com/pt/blog/o-que-e-um-term-sheet)

# Term sheet: o que é e quando vincula em Portugal

Lou Van Reemst 15/10/2026

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Um term sheet é um documento curto que fixa os termos principais de uma operação antes de as partes redigirem os contratos vinculativos. Vejamos um exemplo: uma sociedade do Porto, de software de logística, negoceia com um fundo de capital de risco. Assinam um term sheet de quatro páginas. Prevê um investimento de 4 milhões de euros, com uma avaliação pre-money de 16 milhões de euros. Acrescenta uma preferência de liquidação 1x não participativa, um lugar no órgão de administração e 45 dias de exclusividade. Só a exclusividade, a confidencialidade e as despesas vinculam as partes. A sociedade não pode procurar outros investidores durante 45 dias, mas o fundo ainda pode desistir. O dinheiro só chega no fecho, com os contratos definitivos.

Este guia aborda os term sheets em rondas de investimento e outras operações comerciais em Portugal, à luz do Código Civil português e do Código das Sociedades Comerciais (CSC). É informação geral, não aconselhamento jurídico. Os pormenores dependem da lei aplicável indicada no seu term sheet.

A mesma ideia surge com outros nomes. Uma carta de intenções (LOI) cobre muitas vezes pontos semelhantes em forma de carta. Um memorando de entendimento (MOU) é muito próximo. Na prática britânica fala-se em "heads of terms". No financiamento bancário usa-se o term sheet de um empréstimo. O nome nunca decide se o documento vincula. Decidem o texto e o comportamento das partes.

## Term sheet: finalidade e utilizações

Um term sheet permite às partes acordar a economia e o controlo de uma operação antes de pagarem a advogados para redigir contratos longos. Transforma uma negociação num resumo de uma ou poucas páginas. Torna-se depois a base de trabalho dos advogados de ambas as partes.

Os term sheets surgem sobretudo nestas situações:

- Capital de risco e capital de crescimento. Uma sociedade e o seu investidor principal acordam o preço, os direitos dos investidores e o governo de uma ronda.
- Empréstimos e dívida de risco. Mutuante e mutuário acordam montante, juros, comissões, [condições de pagamento](https://contracko.com/pt/glossario/condicoes-de-pagamento), garantias e a [duração](https://contracko.com/pt/glossario/duracao) do empréstimo antes do contrato de financiamento.
- Fusões e aquisições. Um comprador esboça preço, estrutura e condições antes da auditoria jurídica e financeira.
- Licenças e parcerias. Duas empresas acordam remunerações, royalties e âmbito antes de redigir uma licença ou um acordo de parceria. O nosso guia em inglês sobre [partnership agreements](https://contracko.com/blog/what-is-a-partnership-agreement) explica este tipo de contrato.
- Arrendamentos comerciais. Senhorio e arrendatário acordam renda, prazo e obras de adaptação antes do [contrato de arrendamento](https://contracko.com/pt/blog/o-que-e-um-contrato-de-arrendamento).

### Term sheet e contratos definitivos

O term sheet é um resumo. Os contratos definitivos são os documentos vinculativos que o executam. Numa ronda em Portugal, a sociedade é muitas vezes uma sociedade por quotas (Lda.). Numa sociedade por quotas, o capital está dividido em quotas (artigo 197.º do CSC) [2]. O investidor subscreve, por isso, novas quotas.

Os pontos do term sheet costumam passar para três documentos. O acordo de investimento regula a entrada do investidor e o fecho. O contrato de sociedade fixa as regras da sociedade e os direitos dos sócios. O acordo parassocial regula as relações entre os sócios que o assinam.

A tabela mostra uma repartição frequente. A sua operação pode distribuir os pontos de outra forma.

| Ponto do term sheet | Costuma passar para |
| --- | --- |
| Preço, montante, condições de fecho | Acordo de investimento |
| Direitos especiais de sócios | Contrato de sociedade |
| Preferência de liquidação, antidiluição | Contrato de sociedade ou acordo parassocial, conforme a estrutura |
| Direitos de veto dos investidores | Contrato de sociedade ou acordo parassocial |
| Direitos de informação, entrada em rondas futuras | Acordo parassocial, em parte contrato de sociedade |
| Composição da administração, arrastamento (drag-along) | Acordo parassocial, em parte contrato de sociedade |
| Limites à transmissão das quotas dos fundadores | Contrato de sociedade e acordo parassocial |

O contrato de sociedade é o documento que mais pesa. Em Portugal, só por estipulação no contrato de sociedade podem ser criados direitos especiais de algum sócio (artigo 24.º do CSC) [2]. Numa sociedade por quotas, os direitos especiais de natureza patrimonial transmitem-se com a quota, salvo estipulação em contrário [2]. Os restantes direitos especiais são intransmissíveis, salvo a mesma estipulação [2]. Não podem ser suprimidos ou coartados sem o consentimento do titular, salvo regra legal ou estipulação contratual expressa em contrário [2]. O CSC não nomeia a preferência de liquidação. Onde a colocar é uma escolha a confirmar com os advogados.

Um direito acordado no term sheet só se torna direito do sócio quando entra no contrato de sociedade. O acordo parassocial pode regulá-lo como obrigação entre as partes. Em Portugal, esse acordo produz efeitos entre os intervenientes (artigo 17.º do CSC) [2]. Com base nele, porém, não podem ser impugnados atos da sociedade ou dos sócios para com a sociedade [2]. Pode respeitar ao exercício do direito de voto, mas não à conduta no exercício de funções de administração ou de fiscalização [2].

## Term sheet: as partes

Todo o term sheet indica pelo menos duas partes. Numa ronda, são a sociedade que emite as novas participações e o investidor principal. Os outros investidores entram, em regra, nas condições do investidor principal. Num empréstimo, são o mutuário e o mutuante, com o eventual garante. Numa aquisição, são o comprador e o vendedor, ou os sócios da sociedade visada.

Entre a assinatura e o fecho, cada parte tem uma tarefa:

- A sociedade ou o mutuário dá acesso aos documentos, gere a atividade de forma normal e respeita a exclusividade.
- O investidor principal ou o mutuante conclui a auditoria, obtém as aprovações internas e revê as minutas dos contratos definitivos.
- Os fundadores e os sócios atuais podem ter de dar o seu consentimento, assinar o acordo parassocial ou aceitar novos limites à transmissão. Os fundadores podem também assinar novos acordos ligados às suas funções. O nosso guia em inglês sobre [contratos de trabalho](https://contracko.com/blog/what-is-an-employment-contract) explica este tipo de contrato.
- Os advogados de ambas as partes transformam o resumo em documentos vinculativos. São consultores, não partes.

Verifique quem assina e em que qualidade. Em Portugal, os atos dos gerentes de uma Lda., em nome da sociedade e dentro dos poderes que a lei lhes confere, vinculam-na perante terceiros (artigo 260.º do CSC) [2]. Isto vale mesmo com limitações constantes do contrato social ou de deliberações dos sócios [2]. A exceção respeita às limitações resultantes do objeto social [2]. A sociedade só as pode opor se provar que o terceiro sabia ou não podia ignorar a violação, e se não tiver assumido o ato [2]. Os gerentes assinam os atos escritos com indicação dessa qualidade [2]. A alteração do contrato de sociedade depende sempre de deliberação dos sócios (artigo 246.º) [2]. Essa deliberação chega normalmente no fecho, não no term sheet.

## Term sheet: cláusulas principais

A maioria dos term sheets divide as suas [cláusulas](https://contracko.com/pt/glossario/clausula) em dois grupos. O primeiro descreve a operação proposta e, em regra, não vincula. O segundo cria obrigações logo na assinatura. Um term sheet claro indica, parágrafo a parágrafo, a que grupo pertence cada cláusula.

Termos económicos (em regra não vinculativos)

- Montante e preço. O investimento total, a avaliação pre-money e o preço das novas participações, muitas vezes com um prémio de emissão.
- Option pool. Que parte do capital fica reservada a planos de incentivos para trabalhadores, e se conta antes ou depois do dinheiro novo. Um pool calculado na avaliação pre-money dilui os sócios atuais, não o novo investidor.
- Preferência de liquidação. O que os investidores recebem primeiro numa venda ou liquidação. Uma preferência 1x não participativa devolve o investimento ou a parte das receitas que cabe ao investidor, se for maior. Uma preferência participativa devolve o investimento e depois uma parte do restante.
- Lucros. Se os investidores têm prioridade na distribuição de lucros, e se essa prioridade se acumula.
- Antidiluição. Como se ajusta a posição do investidor se a sociedade emitir mais tarde participações a um preço inferior. A média ponderada de base alargada e o full ratchet são os métodos principais.

Controlo (em regra não vinculativo)

- Composição da administração. Quantos membros designa cada grupo de sócios.
- Direitos de veto. As decisões que a sociedade não pode tomar sem o acordo de uma maioria definida de investidores.
- Arrastamento (drag-along). Quando os outros sócios têm de vender em conjunto numa venda da sociedade aprovada por grupos de sócios indicados.

Direitos dos investidores (em regra não vinculativos)

- Direitos de informação. Que documentos contabilísticos a sociedade envia, e em que prazos.
- Entrada em rondas futuras. Em Portugal, os sócios de uma Lda. gozam de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro (artigo 266.º do CSC) [2]. Devem exercê-la até à assembleia que aprova o aumento [2]. Para isso, recebem as condições do aumento na convocatória ou em comunicação dos gerentes, com pelo menos 10 dias de antecedência [2]. A preferência só pode ser limitada ou suprimida nos termos do artigo 460.º [2]. Esse artigo exige, nomeadamente, que o interesse social o justifique e que a deliberação seja tomada em separado [2].
- Direitos de saída. As regras para uma venda ou entrada em bolsa futura, e quem pode vender em conjunto.

Cláusulas em regra vinculativas

- Exclusividade ou no-shop. A sociedade compromete-se a não procurar nem negociar outras ofertas durante um prazo fixo.
- Confidencialidade. As partes mantêm os termos em sigilo.
- Despesas. Quem paga os advogados de cada parte, e se há um limite.
- Lei aplicável. A lei que rege os parágrafos vinculativos.

A [ferramenta gratuita de análise de term sheets](https://contracko.com/pt/tools/analise-term-sheet) da Contracko analisa com inteligência artificial (IA) um term sheet de capital de risco carregado. Assinala, entre outros pontos, a avaliação, a preferência de liquidação, o option pool, a composição do conselho, as cláusulas de proteção, a antidiluição, a exclusividade e o que é vinculativo [6].

### Quando é que um term sheet vincula

A menção "não vinculativo" é um indício forte, mas não encerra a análise. Em Portugal, o contrato não fica concluído enquanto as partes não acordarem em todas as cláusulas sobre as quais qualquer delas julgou necessário o acordo (artigo 232.º do Código Civil) [1]. Um term sheet que remete pontos em aberto para os contratos definitivos indica que o acordo sobre a operação ainda não está completo. A aceitação com aditamentos, limitações ou outras modificações importa rejeição da proposta (artigo 233.º) [1]. Se a modificação for suficientemente precisa, equivale a nova proposta, salvo se outro sentido resultar da declaração [1].

A forma combinada também conta. No direito português, as partes podem estipular uma forma especial para a declaração (artigo 223.º do Código Civil) [1]. Presume-se, nesse caso, que só se querem vincular pela forma convencionada [1]. Uma cláusula que reserva a vinculação para a assinatura dos contratos definitivos pode apoiar-se nesta presunção. Há uma exceção. Se a forma só for convencionada depois de o negócio estar concluído, ou no momento da conclusão, e houver fundamento para admitir que as partes se quiseram vincular desde logo, presume-se outra coisa [1]. Nesse caso, a convenção visa a consolidação do negócio ou outro efeito, mas não a sua substituição [1].

O comportamento das partes também pesa. Em Portugal, uma declaração negocial pode ser tácita quando se deduz de factos que, com toda a probabilidade, a revelam (artigo 217.º do Código Civil) [1]. A declaração vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante (artigo 236.º) [1]. A exceção é o declarante não poder razoavelmente contar com esse sentido [1].

Em Portugal, a própria negociação tem regras. Quem negoceia com outrem para concluir um contrato deve proceder segundo as regras da boa fé, tanto nos preliminares como na formação (artigo 227.º do Código Civil) [1]. Caso contrário, responde pelos danos que culposamente causar à outra parte [1]. O artigo não fixa a medida da indemnização. A responsabilidade prescreve nos termos do artigo 498.º [1]. Esse artigo fixa um prazo de três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do seu direito [1]. Ressalva, ainda assim, a prescrição ordinária, se o respetivo prazo tiver decorrido a contar do facto danoso [1].

Nos Estados Unidos, o direito do Delaware foi mais longe. Num caso de 2013, contratos assinados mais tarde remetiam para um term sheet com a menção "Non Binding Terms" [4]. Impunham, se a fusão falhasse, negociar de boa fé uma licença conforme a esse term sheet [4]. O Supremo Tribunal do Delaware decidiu que se pode indemnizar o ganho esperado do acordo [4]. A condição é o juiz concluir que as partes teriam chegado a acordo sem a má-fé do réu [4]. O Court of Chancery atribuiu depois 113 milhões de dólares, e o Supremo Tribunal confirmou em 2015 [5]. Este precedente é direito do Delaware, não direito português.

Atenção também à qualificação. O Código Civil português regula a convenção pela qual alguém se obriga a celebrar certo contrato, o contrato-promessa (artigo 410.º) [1]. Aplicam-se-lhe as regras do contrato prometido, exceto as relativas à forma e as que, pela sua razão de ser, não se devam estender à promessa [1]. A menção "não vinculativo" procura precisamente afastar uma obrigação de celebrar os contratos definitivos. Para as cláusulas vinculativas, como a exclusividade, vale a regra geral: o contrato deve ser pontualmente cumprido (artigo 406.º) [1].

## Datas e eventos do ciclo de vida

Um term sheet vive semanas, não anos, mas as suas datas marcam toda a operação. Estas são as datas a registar num term sheet assinado para uma ronda em Portugal:

| Data | O que determina |
| --- | --- |
| Fim do prazo da proposta | Quando um term sheet não assinado caduca se a sociedade não assinar |
| Data de assinatura | Início da exclusividade e da confidencialidade |
| Fim da exclusividade | Quando a sociedade pode voltar a falar com outros investidores |
| Data prevista de fecho | Assinatura e financiamento dos contratos definitivos |
| Deliberação de aumento de capital | Alteração do contrato de sociedade e entrada do investidor |
| Pedido de registo comercial | Registo do aumento de capital, em regra no prazo de dois meses |
| Direitos de informação | Prazos recorrentes de envio de dados contabilísticos após o fecho |

O prazo da proposta tem base legal. Em Portugal, se o proponente fixar um prazo para a aceitação, ou as partes o convencionarem, a proposta mantém-se até esse prazo findar (artigo 228.º do Código Civil) [1]. Sem prazo, aplicam-se as regras supletivas do mesmo artigo [1]. Salvo declaração em contrário, a proposta é irrevogável depois de recebida pelo destinatário ou de ser dele conhecida (artigo 230.º) [1]. Fica sem efeito se o destinatário receber a retratação, ou dela souber por outro meio, ao mesmo tempo que a proposta ou antes dela [1]. Estas regras pressupõem uma verdadeira proposta, ou seja, uma declaração que basta aceitar para concluir o contrato.

O [ciclo de vida do contrato](https://contracko.com/pt/glossario/ciclo-de-vida-do-contrato) de um term sheet segue normalmente cinco fases:

1. Negociar e assinar. Os parágrafos vinculativos produzem efeitos e começa o prazo de exclusividade.
2. Auditoria. O investidor examina a sociedade enquanto os advogados redigem os contratos definitivos.
3. Fecho. Os sócios deliberam o aumento de capital e a alteração do contrato de sociedade, os contratos são assinados e o dinheiro chega. Se a operação parar, o term sheet caduca ou a exclusividade simplesmente termina.
4. Deliberação e registo comercial. Em Portugal, a alteração do contrato de sociedade só pode ser deliberada pelos sócios, salvo quando a lei permita atribuir cumulativamente essa competência a outro órgão (artigo 85.º do CSC) [2]. Numa Lda., exige maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, ou mais, se o contrato o exigir (artigo 265.º) [2]. A deliberação de aumento menciona, entre outros pontos, o montante, a natureza das entradas, o prémio e as pessoas que participam (artigo 87.º) [2]. A alteração deve ser reduzida a escrito, e basta a ata, salvo se a deliberação, a lei ou o contrato exigirem outro documento (artigo 85.º) [2]. O aumento de capital está sujeito a registo comercial obrigatório (artigos 3.º e 15.º do Código do Registo Comercial (CRC)) [3]. Salvo os casos especiais do artigo 15.º, o registo deve ser pedido no prazo de dois meses a contar da data em que o facto foi titulado [3]. Os factos sujeitos a registo só produzem efeitos contra terceiros depois da data do registo, sem prejuízo do CSC (artigo 14.º do CRC) [3].
5. Direitos após o fecho. O term sheet fica ultrapassado, mas os direitos que resumia continuam no contrato de sociedade e nos contratos definitivos.

Também há uma data interna. Em Portugal, fora do aumento por conversão de suprimentos, o capital considera-se aumentado na data da deliberação se a ata indicar as entradas já realizadas e que não é exigida a realização de outras (artigo 88.º do CSC) [2]. Caso contrário, conta a data em que um membro da administração o declare por escrito, sob sua responsabilidade [2]. A deliberação caduca no prazo de um ano se essa declaração não puder ser emitida por falta de realização das entradas (artigo 89.º) [2]. Fica ressalvada a indemnização devida pelos subscritores faltosos [2].

As datas após o fecho podem durar anos. Um acordo parassocial fixa muitas vezes, por exemplo, os prazos para enviar aos investidores as contas anuais e os dados trimestrais. Retome os prazos do seu próprio acordo.

Vigie sobretudo a exclusividade. Muitas vezes termina antes de a operação estar pronta para o fecho. Qualquer prorrogação deve ficar por escrito e ser guardada com o original. O guia da Contracko sobre [datas de contratos](https://contracko.com/pt/docs/datas-de-contratos-e-renovacoes-automaticas) mostra como o produto acompanha datas de fim e prazos de aviso.

## Riscos e erros frequentes

O maior risco é a distância entre o que as partes julgam ter assinado e o que um tribunal vier a decidir. Em Portugal, uma declaração pode deduzir-se de factos (artigo 217.º do Código Civil), e a boa fé aplica-se já nas negociações (artigo 227.º) [1]. Nos Estados Unidos, o caso do Delaware acima transformou um term sheet "Non Binding Terms" numa condenação de 113 milhões de dólares [4] [5].

Os erros frequentes decorrem daqui:

- Nenhuma separação clara entre cláusulas vinculativas e não vinculativas. Indique que parágrafos vinculam e que nenhuma parte fica obrigada a concluir a operação antes da assinatura dos contratos definitivos.
- Remeter para o term sheet sem pensar. Um contrato posterior que manda "negociar em conformidade com o term sheet" pode dar peso aos seus termos económicos. No caso do Delaware foi exatamente o que aconteceu [4].
- Julgar a operação só pela avaliação. As preferências decidem quem recebe numa venda. Tome-se um exemplo simplificado, sem outras preferências: 4 milhões de euros por 20 por cento e uma venda por 10 milhões de euros. Uma preferência 1x não participativa paga ao investidor 4 milhões de euros, porque superam 20 por cento de 10 milhões. Uma preferência 1x participativa paga 4 milhões de euros mais 20 por cento dos 6 milhões restantes, ou seja, 5,2 milhões de euros.
- Ignorar a mecânica do option pool. Um pool maior calculado na avaliação pre-money baixa o preço efetivo para os sócios atuais.
- Deixar a exclusividade terminar ou prorrogar-se sem controlo. Ninguém anota a data, e ninguém sabe já quem pode falar com quem.
- Não comparar os contratos definitivos com o term sheet. Os pontos podem mudar durante a redação. Compare linha a linha o contrato de sociedade e os contratos com o term sheet assinado.
- Esquecer as obrigações após o fecho. Direitos de informação, direitos de veto e direitos de preferência vinculam a sociedade muito depois do fecho.

Antes de assinar um term sheet importante, peça a um advogado que conheça a lei aplicável que o reveja.

## Checklist de gestão de contratos

Arquive o term sheet assinado como qualquer contrato assinado. Tem parágrafos vinculativos, prazos e documentos que lhe vão suceder. Use esta checklist quando o guardar.

Registe estes dados

- Partes, signatários e lei aplicável indicada no term sheet
- Os parágrafos vinculativos, citados pelo número
- A declaração de não vinculação, citada na íntegra
- Âmbito e duração da exclusividade
- Âmbito da confidencialidade e eventual duração posterior
- Regras sobre despesas, incluindo um eventual limite
- Avaliação, montante, preferência de liquidação e método de antidiluição
- Lugares na administração, direitos de veto e direitos dos investidores

Anote estas datas

- Fim do prazo da proposta, se o term sheet ainda não estiver assinado
- Fim da exclusividade, com um lembrete antes de decidir qualquer prorrogação
- Data prevista de fecho
- Data da assembleia e comunicação das condições do aumento aos sócios, com pelo menos 10 dias de antecedência
- Pedido de registo comercial do aumento de capital, em regra no prazo de dois meses
- Prazos recorrentes dos direitos de informação após o fecho

Reveja com regularidade

- Todas as semanas antes do fecho: pontos abertos da auditoria e estado de cada contrato definitivo
- Em cada prorrogação: confirme que está assinada e atualize todas as datas afetadas
- No fecho: ligue o contrato de sociedade, o acordo parassocial e o acordo de investimento ao term sheet, e feche os seus lembretes
- Todos os trimestres após o fecho: confirme os envios de informação e os eventuais consentimentos dos investidores

A Contracko pode guardar o term sheet e os seus contratos definitivos num repositório de contratos centralizado. As adendas e os anexos ficam ligados ao respetivo contrato principal, e a IA lê-os no contexto desse contrato [7]. Os lembretes acompanham prazos como datas de término e podem ser atribuídos a membros da equipa [7]. Pode experimentar com os seus próprios documentos numa [avaliação gratuita](https://contracko.com/pt/precos).

## Fontes

[1] Diário da República. Código Civil, artigos 217.º, 223.º, 227.º, 228.º, 230.º, 232.º, 233.º, 236.º, 406.º, 410.º e 498.º (formação do contrato, boa fé, interpretação). diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075

[2] Diário da República. Código das Sociedades Comerciais, artigos 17.º, 24.º, 85.º, 87.º, 88.º, 89.º, 197.º, 246.º, 260.º, 265.º, 266.º e 460.º (direitos especiais, gerência, aumento de capital). diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1986-34443975

[3] Diário da República. Código do Registo Comercial, artigos 3.º, 14.º e 15.º (registo do aumento de capital e prazo). diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1986-34444675

[4] Supremo Tribunal do Delaware, SIGA Technologies, Inc. v. PharmAthene, Inc., 67 A.3d 330 (2013) (exemplo norte-americano: term sheet e negociação de boa fé). static.case.law/a3d/67/cases/0330-01.json

[5] Supremo Tribunal do Delaware, SIGA Technologies, Inc. v. PharmAthene, Inc., 132 A.3d 1108 (2015) (exemplo norte-americano: indemnização confirmada). static.case.law/a3d/132/cases/1108-01.json

[6] Contracko. Ferramenta de análise de term sheets (o que a ferramenta verifica). contracko.com/pt/tools/analise-term-sheet

[7] Contracko. Páginas de funcionalidades de IA para contratos e lembretes de expiração (documentos ligados, lembretes). contracko.com/pt/funcionalidades

As imagens deste artigo foram geradas com a ajuda de IA.

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